Em se tratando de situações especiais, quando a saúde do filho exigir, o prazo de seis meses poderá ser dilatado, mediante laudo da autoridade competente.
Consolidação das Leis do trabalho
Art. 396...
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.