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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

Os trabalhadores que prestam seus serviços nas atividades de mecanografia, como por exemplo as datilógrafas, calculistas ou referentes ao setor de escrituração, é assegurado o direito de um intervalo de 10 minutos a cada período de 90 minutos consecutivos de trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.


 
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