Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

É importante ressaltar que ambos os intervalos não são computados na jornada de trabalho, conforme estabelece a própria CLT.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art.71...
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


 
10
 
Este módulo possui 39 páginas.
Você está na página 10 (26%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms