Com o advento da Constituição de 1824, foi adotada a divisão de poderes, mas diferentemente dos outros países, além dos poderes legislativo, executivo e judiciário, foi criado um quarto poder, o poder moderador.
O poder moderador era uma espécie de poder superior aos outros poderes, que conferia ao Imperador a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado e decidir questões jurídico-administrativas.