É pacífico na doutrina que a origem do Direito Administrativo se deu na França, sobretudo, após a Revolução Francesa, nos séculos XVII e XVIII.
Na realidade, antes da Revolução Francesa todas as decisões do Estado se concentravam nas mãos de uma única pessoa, o monarca e assim, não havia o que se falar em Direito Administrativo.
Entretanto, com a tomada do poder por parte dos revolucionários, foi implementada uma política de divisão de poderes, no qual resultou a criação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.