9) A aquisição de ações (ou equivalente) com quitação em bolsa, em que se constata, na liquidação, diferença entre o preço ajustado e a cotação no vencimento do ajuste, o que determina lucro ou prejuízo ao agente, apesar de depender de sua sorte, não pode ser considerado jogo ou aposta. São negócios especulativos lícitos, que constituem, portanto, obrigação civil plenamente exigível. Carregam a denominação de CONTRATOS DIFERENCIAIS.