3) Não sendo as dívidas de jogo e aposta exigíveis, são infundados quaisquer meios empregados para encobrir ou garantir o débito, como a novação, o título de crédito, a cláusula penal, etc.
Artigo 814, parágrafo primeiro, do Código Civil de 2002:
"Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé"