Apenas as dívidas provindas dos jogos e apostas regulamentados em Lei criam uma obrigação civil, com toda a exigibilidade jurídica e o consequente direito de ação para que se dê o adimplemento do débito.
Desse modo, enfatizando, os jogos tolerados (lícitos) e os jogos proibidos (ilícitos) se inserem na categoria das obrigações naturais; e aqueles expressamente permitidos (Legais, Regulamentados) constituem obrigação civil.