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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

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2) apresentar sua resposta no prazo de 15 dias.

Art. 297/CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

3) permanecer inerte, devendo o juiz decretar sua revelia.



 
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