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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Quero pagar o condomínio, mas não querem receber. O que fazer?

A ação de consignação será proposta no foro do lugar de pagamento, se este não houver, nem houver foro de eleição, seguirá a norma geral, que é a do domicílio do réu.

Tais regras são de competência relativa, não podendo o juiz de ofício, reconhecer-se incompetente.

A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.(Súmula 33 STJ)



 
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