A ação de consignação será proposta no foro do lugar de pagamento, se este não houver, nem houver foro de eleição, seguirá a norma geral, que é a do domicílio do réu.
Tais regras são de competência relativa, não podendo o juiz de ofício, reconhecer-se incompetente.
A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.(Súmula 33 STJ)