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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Quero pagar o condomínio, mas não querem receber. O que fazer?

Figurará legitimamente no pólo passivo da Ação de Consignação em Pagamento o credor, seus herdeiros ou sucessores.

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.



 
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