O autor terá o prazo de 10 dias para efetuar o depósito, podendo o réu, desde logo, levantar a quantia ou coisa depositada incontroversa.
Se a defesa do réu fundar-se somente na diferença da quantia depositada e o autor concordar com o alegado, efetuando a complementação, o processo será extinto com julgamento do mérito. Neste caso, o autor deverá arcar com o ônus da sucumbência.