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Luciana Xavier
Quero pagar o condomínio, mas não querem receber. O que fazer?
2 - Como funciona a Ação de Consignação em Pagamento?
2.4 - Da Resposta do Réu (Pág. 10/20)
Art. 896/CPC.
Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
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