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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Quero pagar o condomínio, mas não querem receber. O que fazer?

Art. 896/CPC. Na contestação, o réu poderá alegar que:

I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;

II - foi justa a recusa;

III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV - o depósito não é integral.

Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.


 
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