O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador.
Tal afirmativa se justifica por dois motivos principais.
Em primeiro lugar, pelo princípio da continuidade da relação trabalhista, que estabelece que, em regra, há uma presunção de continuidade do contrato de trabalho, sendo este indeterminado.
Em segundo lugar, tal afirmativa se justifica na medida em que a rescisão do contrato de trabalho representa um fato impeditivo ao direito do empregado de receber as verbas rescisórias.