Constitui dever para o empregado a correta observância das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de segurança e medicina do trabalho, os famosos EPI´s.
Desta forma, a própria CLT, no parágrafo único de seu artigo 158, considerou motivo ensejador da demissão por justa causa o fato de o empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como deixar de utilizar os equipamentos de segurança e medicina do trabalho.