A lei não prevê uma forma específica para a comunicação da justa causa para o empregado.
Todavia, é importante ressaltar que a Lei veda que o empregador conste o motivo ensejador da demissão por justa causa na Carteira de Trabalho do empregado, uma vez que este ato iria dificultar, ou mesmo, inviabilizar que o trabalhador conseguisse um novo emprego.