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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

Neste caso, não é necessário que a ofensa física importe em lesão corporal ou ferimento da vítima, bastando o ato de agredir.

Como se pode verificar, a lei não faz diferenciação da pessoa que pode sofrer a agressão ou a ofensa, permitindo a configuração da justa causa, tanto para atos cometidos contra empregadores e superiores hierárquicos, quanto para atos cometidos contra qualquer outra pessoa.

Todavia, em ambos os casos, em se tratando de legitima defesa, não há justa causa.


 
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