Todavia, não há qualquer impedimento na configuração da justa causa em períodos menores, desde que caracterizados os requisitos subjetivos e objetivos, ou seja, a falta contínua do empregado e a sua intenção de deixar o serviço.
A lei não prevê como requisito para a configuração da demissão por justa causa por abandono de emprego a obrigação do empregador de notificar o empregado para que este possa retornar ao serviço.
No entanto, a utilização de tal procedimento é altamente recomendável, como forma de representar uma segurança adicional ao empregador e de comprovar claramente a intenção de abandonar o emprego do trabalhador.