Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

Todavia, não há qualquer impedimento na configuração da justa causa em períodos menores, desde que caracterizados os requisitos subjetivos e objetivos, ou seja, a falta contínua do empregado e a sua intenção de deixar o serviço.

A lei não prevê como requisito para a configuração da demissão por justa causa por abandono de emprego a obrigação do empregador de notificar o empregado para que este possa retornar ao serviço.

No entanto, a utilização de tal procedimento é altamente recomendável, como forma de representar uma segurança adicional ao empregador e de comprovar claramente a intenção de abandonar o emprego do trabalhador.


 
44
 
Este módulo possui 60 páginas.
Você está na página 44 (73%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms