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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

A lei não determinou um prazo certo acerca do qual estará configurado o abandono de emprego.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que se o empregado não retornar ao serviço no prazo de 30 dias haverá a presunção de que este abandou o emprego.

Trata-se de uma presunção relativa e, assim, admite prova em contrário.

TST - Súmula nº 032 - Abandono de Emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.


 
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