O abandono de emprego deve ser entendido como a conduta do empregado que deixa seu emprego, desistindo de trabalhar na empresa.
Como se pode perceber, para a caracterização do abandono de emprego é necessária a ocorrência de dois requisitos, o primeiro de cunho o objetivo e segundo de cunho o subjetivo.
O requisito subjetivo diz respeito à intenção do empregado, que deve ser a deixar o serviço. Desta forma, o fato de possuir um novo emprego é relevante para a caracterização da justa causa.