A insubordinação deve ser entendida como o descumprimento de ordens pessoais e específicas de serviço, dirigidas diretamente ao empregado.
A justa causa tem haver com o fato do empregado se negar a cumprir as determinações de seu empregador ou de seu superior hierárquico.
É importante ressaltar que o descumprimento de ordens imorais ou ilegais não configura a demissão por justa causa.