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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

Desta forma, seguindo esta linha de raciocínio, a embriaguez habitual não ensejaria a demissão do empregado, mas sim o seu tratamento, com o encaminhamento do empregado ao INSS.

Todavia, a corrente majoritária ainda entende que a embriaguez habitual enseja a demissão do empregado por justa causa, vez que tal determinação encontra-se prevista na Lei.

Argumentam estes autores que, se a Lei dispõe desta forma, nem a doutrina e nem a jurisprudência possuem legitimidade para entender de forma diversa, pois se assim ocorresse, a lei estaria sendo descumprida.


 
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