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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

A embriaguez, conforme tipificada na CLT, estabelece duas hipóteses legais de caracterização da justa causa: a embriaguez no serviço e a embriaguez habitual.

A embriaguez habitual deve ser entendida como uma conduta do empregado reiterada, ou seja, não há como caracterizar a embriaguez habitual somente com um ato.

Existem autores que entendem que a embriaguez habitual não pode mais caracterizar a justa causa, vez que atualmente é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma doença.


 
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