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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

A desídia deve ser entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo desatenção ou indiferença.

Também configura a desídia o conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença do empregado para com o serviço.


 
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