Nos termos da alínea "d" do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato do empregado ser condenado criminalmente, por meio de uma sentença judicial transitada em julgado.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;