Esta hipótese legal de justa causa pode ser dividida em dois tipos específicos, a negociação habitual por conta própria, sem a permissão do empregador, e a concorrência com a empresa para o qual trabalha.
Quanto à negociação, é importante ressaltar que esta diz respeito a prática de atos de comércio.
Estes atos devem ser praticados pelo empregado com habitualidade e sem a autorização do empregador.