Já a segunda hipótese diz respeito à incontinência de conduta ou mau procedimento
Nos termos da alínea "b" do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato do empregado cometer atos que importem em incontinência de conduta ou mau procedimento.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;