Todavia, é importante ressaltar que a gradação nas punições e a aplicação da justa causa pelo empregador poderá ser objeto de apreciação judicial, pelo que, entendendo que o empregador agiu com rigor excessivo, pode o juiz descaracterizar a justa causa.
Na realidade, o mais aconselhável seria que o empregador observasse certa gradação na aplicação de punições, aplicando as sanções de forma pedagógica.
Ou seja, dependendo da falta, o correto seria que o empregador, em primeiro lugar, advertisse o empregado, para depois suspendê-lo e, somente depois, o dispensasse por justa causa.