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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

A lei não exige que a aplicação da justa causa pelo empregador somente ocorra após a aplicação de outras penalidades, como a advertência, por exemplo.

Desta forma, não há qualquer impedimento legal que proíba que o empregador demita o empregado por justa causa no primeiro ato ilícito que o empregado cometeu.

O que se exige é que a falta se enquadre dentro das hipóteses legais ensejadoras da demissão por justa causa e que seja suficientemente grave que importe na quebra de confiança entre as partes, tornado inviável a permanência do contrato de trabalho.

Um bom exemplo é o roubo.


 
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