Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

A Lei Complementar n.º 142 foi publicada no DOU em 09/05/2013 e regulamenta, no âmbito do RGPS, a concessão de aposentadoria por idade urbana e de tempo de contribuição de forma diferenciada para as pessoas portadoras de deficiência.
A matéria foi incluída pelo Decreto n.º 8.145/2013 ao Decreto n.º 3.048/99, a partir do art. 70-A.

A concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência está condicionada aos seguintes requisitos:
a) Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 50 se mulher;
b)Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS;
c)Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.


 
5
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 5 (19%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms