A aposentadoria por idade pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Para o empregado, o desempregado e o trabalhador avulso
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP; Carteira de Identidade - RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;