A empresa pode requerer a aposentadoria por idade do segurado empregado, desde que tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher. E neste caso o empregado terá direito à indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à data do início da aposentadoria.