Se for de interesse e requerido pelo segurado, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez daquele que completar 65 anos de idade (para homens) e 60 anos (para mulheres) podem e devem ser transformados em aposentadoria por idade. É necessário que o período de carência tenha sido cumprido. E no caso do trabalhador rural, esses limites de idade são reduzidos em 5 anos para ambos os sexos, também após cumpridas as exigências com relação ao período de atividade.