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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoA concessão da aposentadoria do trabalhador rural por idade, prevista no artigo 48 da Lei n.8.213/91, está condicionada aos seguintes requisitos:

a) idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 para a mulher;

b) comprovação do exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuições correspondente à carência da aposentadoria por idade, mesmo que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.



 
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