Neste sentido temos: "PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. 1. O tempo em que fica a segurada em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é computado como tempo de serviço e de carência. 2. Cumprida a carência, único motivo da suspensão do benefício administrativamente, é devido o restabelecimento da aposentadoria por idade a contar do seu cancelamento."(AC nº 2001.72.02.0007382/SC, TRF 4ª R., Rel. Desembargador Federal Nefi cordeiro, 5ª T., un, DJU 06/11/2002, p. 699.)