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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

O INSS entende que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença não pode ser computado como carência, uma vez que não houve recolhimento de contribuições.

Ocorre que os nossos Tribunais entendem de forma diferente, permitindo assim o cômputo do período em gozo de auxílio-doença para efeito de carência.


 
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