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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
Esta questão não se confunde com a não exigência de que os requisitos sejam preenchidos simultaneamente. É que de acordo com a Lei nº 10.666/2003 a perda da qualidade de segurado não prejudicará a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Assim, não há a exigência de que os requisitos da idade e da carência sejam preenchidos simultaneamente. É neste sentido a decisão a seguir:


 
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