Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Este último entendimento está em conformidade com a maioria da jurisprudência. Neste sentido temos:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. SIMULTANEIDADE. CONGELAMENTO DA CARÊNCIA NO ANO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há congelamento da carência na data do implemento do requisito etário.
2. A carência do benefício de aposentadoria por idade é verificada pela data do implemento do requisito etário ou pela posterior data do requerimento administrativo, considerando-se aquela em que ambos os requisitos (carência e idade) estiverem preenchidos simultaneamente [TRU4. IUJEF 2007.70.95.009217-1/PR, Sessão de 28.11.2008].
3. Na data do implemento de requisito etário, a autora não preenchia a carência respectiva àquele ano. Logo, a carência será regida pelo ano em que houver sido preenchida, conforme a tabela progressiva do art. 142 da LBPS.
4. Recurso da autora a qual se nega provimento. (Processo n. 200872520005551 - 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, Relator: Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, Sessão de 17.12.2008)


 
11
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 11 (41%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms