Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tem caráter definitivo, só cessando com a morte do segurado.

No caso de trabalhadores rurais, de ambos os sexos, classificados como empregado rural, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual autônomo (trabalhador eventual), os limites de idade são reduzidos em 5 anos.


 
1
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 1 (4%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms