- o comissário deve ser reembolsado pelo comitente, com juros (contados desde a data do desembolso), pelos gastos tidos em decorrência do contrato, aos quais não estava obrigado.
- o comissário tem o direito de provar que praticou as devidas diligências no decorrer do negócio, com intuito de se abster da responsabilidade pelos danos ocasionados aos bens.