Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Comissão

Para que o contrato de comissão seja celebrado, é necessário apenas o acordo de vontades entre as partes.

Não é exigida forma especial para a sua celebração, podendo ser verbal, tácito, por escrito, etc.

É, portanto, um contrato consensual.


 
15
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 15 (50%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Contrato de Comissão

9,765625E-04s - 0,9765625 ms