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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Comissão

Art. 705 do Código Civil de 2002:

"Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa."

Art. 703 do Código Civil de 2002:

"Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços prestados ao comitente, ressalvado o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos."


 
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