O art. 49, V da CR/88 também aponta um caso de "invasão" de competências, pois autoriza o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Este é outro caso que expressa a invasão do Poder Legislativo na alçada do Poder Executivo, ao autorizar que sejam sustados determinados atos. Nessa situação também destaca-se o cuidado da norma, ao registrar que essa possibilidade somente é autorizada caso o Poder Executivo tenha exorbitado o poder regulamentar ou a matéria não esteja dentro do rol daquelas que podem ser delegadas pelo Poder Legislativo.