O art. 68 da CR/88 também pode ser apontado como um caso de "invasão" de competências, haja vista que concede ao Presidente da República, chefe do Poder Executivo, a possibilidade de elaborar leis delegadas.
Pode-se dizer que as leis delegadas são atos normativos editados pelo Presidente da República, sobre matérias de delegação do Poder Legislativo.
Esse dispositivo constitucional autoriza o poder executivo a produzir leis, que é atribuição do Poder Legislativo. Ressalta-se que, nesse caso, também há uma preocupação da norma em estabelecer limites, o que se verifica na necessidade de autorização da delegação por parte do Poder Legislativo.