A segurança jurídica deve sempre nortear o ordenamento jurídico de forma a trazer aos indivíduos a necessária segurança para o desenvolvimento das relações socias.
Dessa forma, os princípios estudados, que se relacionam desde a maneira como o Estado se organiza, até a própria aplicação da norma, auxiliam no desempenho da função, de assegurar, da melhor forma, que a segurança jurídica esteja sempre norteando o ordenamento jurídico.