· relativos ao Direito, enquanto conjunto de normas: pode-se citar quatro princípios que devem ser observados para que o Direito seja juridicamente seguro:
- Positividade do Direito: pode ser explicado como a existência de um conjunto de normas (escritas ou não, neste último caso, advinda dos costumes), a ser seguido por uma sociedade, em época e local determinado, que disponha claramente sobre as condutas permitidas e proibidas. Como medida para que tal positivação seja eficaz, é necessário que os indivíduos conheçam a norma, sendo que os costumes seriam repassados pelo próprio povo, de geração a geração, e as leis escritas, devidamente publicadas.