Não se pode confundir, nacionalidade e cidadania, uma vez que aquele é vinculo estatal por nascimento ou naturalização, enquanto esta é um status ligado ao regime político.
Necessário se faz entender que existem certas prerrogativas que em virtude de lei são conferidas apenas aos cidadãos brasileiros ( não importando se natos ou naturalizados), sendo um deles a propositura de ação popular.
Por outro lado, existem cargos e prerrogativas conferidos privativamente aos brasileiros natos, elencados que estão no § 3º do art 12 da CF.