É de se chamar a atenção para o fato de que também os parentes daqueles que, nos seis meses que antecedem as eleições, substituíram (impedimento temporário do titular) ou sucederam (vacância no cargo, sendo definitiva) as autoridades acima nomeadas, tomam-se inelegíveis. Assim, por exemplo, o filho de um Vice-Prefeito, que tenha substituído o Prefeito devido à doença deste, quando faltavam cinco meses para a eleição municipal, não pode candidatar-se à Vereador naquele município, a menos que esteja tentando ser reconduzido ao cargo pela reeleição.