Cumpridas todas estas condições de elegibilidade, o postulante a cargo eletivo deve, ainda obedecer ao critério da idade, conforme o inciso VI do parágrafo 3º do art. 14.
Requer-se a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para os Chefes do Executivo estadual e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputados,. (Câmara Federal e Assembléias Legislativas e Distrital) e Chefes de executivo municipal, além de cargo judiciário, ou seja, para Juiz de Paz.
Finalmente, os postulantes a cargos no legislativo municipal devem ter, no mínimo, dezoito anos.