O brasileiro, candidato a cargo eletivo, deve estar no pleno exercício de seus direitos políticos, por determinação do art. 12, § 3º, II. Adiante, em item especifico, analisaremos as situações em que pode haver perda ou suspensão dos direitos políticos.
O brasileiro, em gozo de direitos políticos, deverá estar alistado junto à Justiça Eleitoral, e estar regularmente inscrito, ou filiado, em partido político (art. 12, § 3º, III e V).